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Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma que regulamenta o benefício, no valor de um salário mínimo, entrou em vigor e busca amparar crianças e adolescentes que perderam as mães para esse tipo de crime.

Têm direito ao benefício os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, podem ser contemplados enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É preciso apresentar documento de identificação com foto da criança ou do adolescente ou, na falta dele, a certidão de nascimento.

Para comprovar a relação com o feminicídio, é necessário apresentar um dos seguintes documentos: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial. Quando se tratar de dependente, deve ser apresentado o termo de guarda ou de tutela.

O requerimento deve ser feito pelo representante legal, sendo vedado que a criança seja representada pelo autor ou participante do crime. O pagamento passa a valer a partir da data do pedido, sem efeito retroativo à data da morte da vítima.

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