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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou o habeas corpus de um detento do sistema prisional de Minas Gerais que pedia transferência imediata para uma unidade prisional na Bahia. O preso, que redigiu e enviou o pedido de próprio punho, em causa própria, alega sofrer graves episódios de violência e tortura na prisão mineira.

No documento enviado à Suprema Corte, o homem argumentou que sua permanência em Minas Gerais prolonga uma situação de constrangimento ilegal e o expõe a risco iminente de morte. Ele sustentou ainda que já existiriam autorizações judiciais anteriores para a mudança de estado e que a Bahia possui estabelecimentos compatíveis com o seu perfil.

O detento também apelou para fatores humanitários e laços familiares em solo baiano. Segundo a petição, sua mãe, que tem deficiência visual, e seus filhos menores de três anos moram na Bahia. Um dos filhos possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte, grau que exige maior nível de assistência.

Decisão técnica, mas com alerta à Defensoria

Apesar do apelo do caso, a decisão de Fachin foi fundamentada em critérios de competência jurídica. Por ter sido enviado diretamente ao STF, sem passar pelas instâncias inferiores da Justiça de Minas Gerais, o processo foi extinto sem julgamento do mérito das alegações de tortura. “Verifico que o impetrante não aponta ato coator concreto imputável à autoridade diretamente sujeita à jurisdição do STF”, escreveu o ministro, citando os requisitos do artigo 102 da Constituição Federal.

Sensível à gravidade das denúncias e ao fato de o preso não contar com advogado, Fachin determinou a comunicação imediata do teor do processo à Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), para que o órgão adote as medidas urgentes cabíveis na fiscalização do estabelecimento prisional e na proteção da integridade física e psicológica do detento.

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