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A Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que planos de saúde não podem impor limite no número de sessões terapêuticas destinadas ao tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada pela 2ª Seção da Corte, que considerou abusiva a restrição de atendimentos em áreas fundamentais para o acompanhamento clínico desses pacientes.

Os ministros entenderam que a limitação de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional compromete a continuidade do tratamento e pode prejudicar o desenvolvimento das pessoas com autismo.

O julgamento teve como base um processo analisado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia estabelecido o limite de 18 sessões anuais para o tratamento de um paciente com autismo. Ao reavaliar o caso, o STJ concluiu que esse tipo de restrição não pode ser aplicado, uma vez que as terapias precisam seguir critérios médicos e as necessidades específicas de cada paciente.

Segundo os magistrados, a definição da frequência e da duração do tratamento deve ser determinada pelos profissionais de saúde responsáveis pelo acompanhamento do paciente, e não por cláusulas contratuais estabelecidas pelas operadoras de planos de saúde.

A decisão reforça o entendimento do tribunal em favor da proteção dos consumidores e da garantia de acesso adequado a tratamentos essenciais, especialmente em casos de condições que exigem acompanhamento contínuo e multidisciplinar.

Com o entendimento firmado pela 2ª Seção, a orientação tende a servir de referência para julgamentos semelhantes em todo o país.

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