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A Corte Constitucional da Itália rejeitou um recurso que questionava a constitucionalidade da nova lei que restringe a concessão de cidadania italiana por descendência. A decisão mantém em vigor a legislação aprovada pelo Parlamento da Itália e sancionada no ano passado, que limita significativamente o acesso ao reconhecimento da cidadania.

Pelas novas regras, o direito à cidadania italiana passa a ser concedido apenas a filhos e netos de cidadãos italianos que residiam no país ou que possuíam cidadania reconhecida antes de morrer. A legislação altera o modelo anterior, que permitia a solicitação do reconhecimento por qualquer geração descendente, desde que fosse possível comprovar a ligação familiar com um antepassado italiano.

A decisão da Corte reforça o entendimento de que o Estado italiano pode estabelecer critérios mais restritivos para a concessão da nacionalidade, especialmente diante do grande volume de pedidos apresentados por descendentes no exterior.

A mudança afeta diretamente cidadãos do Brasil, que formam um dos maiores grupos de solicitantes de cidadania italiana no mundo. Estima-se que milhões de brasileiros tenham ascendência italiana, resultado do intenso fluxo migratório entre o final do século XIX e o início do século XX.

Especialistas apontam que, com a nova regra, muitos descendentes mais distantes — como bisnetos, trinetos e gerações posteriores — poderão ter dificuldades ou até perder o direito de solicitar o reconhecimento da cidadania.

A decisão também deve impactar processos em andamento e pode reduzir significativamente o número de novos pedidos apresentados por brasileiros e por descendentes italianos em outros países.

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