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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei municipal que instituiu o Programa Escola sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no interior do Paraná.

A norma previa medidas para combater o que classificava como “doutrinação política e ideológica” nas salas de aula, além de proibir a utilização de conteúdos que pudessem conflitar com convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus responsáveis.

Os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, que considerou a legislação incompatível com princípios constitucionais como a liberdade de ensino, de manifestação do pensamento e o pluralismo de ideias. Para o relator, a lei municipal invadia competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e impunha restrições indevidas à atividade docente.

O julgamento reforça o entendimento já consolidado na Corte em outras ações semelhantes, nas quais o STF tem considerado inconstitucionais normas locais inspiradas no movimento Escola sem Partido.

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