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CompartilheCompartilhe 0 Na decisão, Morais alegou que o profissional repetiu em recursos pedidos que já haviam sido negados anteriormente. O ministro ainda justificou a aplicação da multa “em razão da litigância de má-fé” e alegou que decisão é admitida “pacificamente” pela jurisprudência da Corte. Já em nota divulgada nesta quinta-feira, 4, Faria, afirmou que a multa foi aplicada “sob falsas acusações de má-fé” e que exige “o mínimo de respeito ao seu trabalho técnico, pois está no exercício pleno de suas funções constitucionais.” O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, explicou que os precedentes citados pelo ministro para justificar a multa à Farias são anteriores a uma lei que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. Ele lembrou que, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a legislação, conferindo exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia. Além da multa ao advogado, Moraes negou o pedido de progressão de pena de Silveira, condenado, em abril de 2022, a oito anos e nove meses de prisão por ataques ao Estado Democrático de Direito. Em petição à Corte, o advogado havia alegado que 16% da pena já foi cumprida, baseando-se na carga horária que o sentenciado dedicou aos estudos e trabalho. O ministro, no entanto, indeferiu o pedido e apenas homologou a remição da carga horária, que equivale a 140 dias da peba de Silveira. A decisão foi fundamentada no inciso III do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, que estabelece que a transferência para regime menos rigoroso vai ocorrer quando o preso tiver cumprido 25% da pena.
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