O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei baiana que criou o cargo comissionado de assistente técnico de juiz no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em julgamento virtual do Plenário, os ministros consideraram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7904, apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado. A relatoria foi do ministro Gilmar Mendes, e a Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado pela constitucionalidade da norma.
A Lei Estadual nº 14.958/2025 instituiu a função em julho do ano passado para auxiliar magistrados de primeiro grau em tarefas técnico-jurídicas, como pesquisa de legislação e jurisprudência, elaboração de minutas, apoio no uso de sistemas e acompanhamento de metas processuais. O cargo, de livre nomeação e exoneração, deve ser ocupado por bacharéis em Direito indicados pelo próprio juiz e nomeados pela presidência do tribunal.
O que o STF decidiu sobre o assistente técnico de juiz
Para a Rede, o cargo teria natureza burocrática e técnica, sem exigir vínculo de confiança, e a participação de comissionados na redação de minutas comprometeria a independência e a imparcialidade do Judiciário. O STF, porém, entendeu que a lei atende aos quatro requisitos fixados pela Corte para cargos em comissão: assessoramento direto ao magistrado, necessidade de relação de confiança, atribuições descritas de forma clara e proporcionalidade entre o número de vagas e o quadro de servidores efetivos.
Os ministros também ressaltaram que a minuta produzida pelo assistente é apenas um rascunho, já que a decisão é ato exclusivo do juiz, que a assina e assume a responsabilidade. A independência judicial, segundo o entendimento, é garantida pelas prerrogativas do magistrado, como vitaliciedade e inamovibilidade, e não pela estabilidade de seus auxiliares.
Atualmente, o TJ-BA registra 446 servidores ativos na função, com remuneração média de R$ 6.899,22, somando vencimento básico, gratificação, auxílio-alimentação e auxílio-saúde. A criação dos cargos foi criticada desde a tramitação do projeto: o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares (Sintaj) denunciou a medida ao Conselho Nacional de Justiça em 2025, estimando custo de até R$ 60,7 milhões por ano, e a Associação dos Servidores e Servidoras do Judiciário (ASJB) também questionou a norma por permitir comissionados em funções técnicas, sem concurso público.
Leia também: TJ-BA retoma o PJe após atualização do sistema.


