O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu não renovar o contrato de gestão de depósitos judiciais com o Banco de Brasília (BRB). A mudança integra o projeto Depósito Seguro, que propõe a modernização da gestão dos valores confiados à Justiça baiana, e prevê a adoção da plataforma BankJus.
Com o término do contrato, em 27 de agosto, o BRB deixa de receber novos depósitos judiciais. A partir de 28 de agosto, os novos depósitos e os bloqueios judiciais realizados pelo Sisbajud deverão ser direcionados exclusivamente à Caixa Econômica Federal, que já disponibiliza solução específica para esse tipo de operação em seu site.
O que muda para quem tem valores depositados
Os valores já depositados no BRB continuarão a ser movimentados normalmente pelos canais atualmente disponíveis, inclusive para cumprimento de alvarás, até a conclusão do cronograma técnico de migração, que será divulgado posteriormente pelo tribunal. A transição prevê uma fase transitória com segregação entre os valores legados no BRB e os novos depósitos feitos na Caixa.
Durante essa etapa, a expedição de alvarás para os novos depósitos será feita provisoriamente pelos sistemas processuais PJe e Projudi, de forma eletrônica e sem necessidade de comparecimento das partes às agências bancárias, com prazo máximo de cinco dias para pagamento. Para os recursos já depositados no BRB, a expedição seguirá pelo BRBJus, via Pix. Em nenhuma das hipóteses haverá cobrança de tarifa bancária nos levantamentos.
O BankJus foi originalmente desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) e está sendo adaptado à realidade do TJ-BA. Com interface integrada ao PJe, a solução coloca a plataforma, as regras de negócio e a governança de dados sob responsabilidade do próprio tribunal, o que amplia a rastreabilidade das contas judiciais.
Segundo o TJ-BA, o modelo reduz o impacto de futuras mudanças contratuais com instituições financeiras sobre a operação judicial. No sistema da Caixa, o depósito é vinculado ao número único do processo, e documentos como CPF e CNPJ são validados na base da Receita Federal, com pagamento por boleto, transferência judicial, Pix ou cartão de crédito.

