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CompartilheCompartilhe 0 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou ontem, 31, trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional que reestrutura a carreira de diversos cargos federais. Os vetos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Um dos trechos vetados permitia que servidores de agências reguladoras pudessem exercer outra atividade profissional, desde que observados o cumprimento da jornada do cargo, o horário de funcionamento do órgão e se não houvesse conflitos de interesse. A justificativa dada pelo presidente é de que a alteração na lei fere os princípios da moralidade e eficiência e o grau de independência. “Em que pese a boa vontade do legislador, a manutenção do regime atual de proibição de exercício de outra atividade profissional assegura a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia e são meios proporcionais aptos a garantir a indispensável isenção e independência dos servidores destas agências, inclusive conflitos de interesses”, diz o veto. O presidente vetou ainda um trecho que alterava o prazo de duração do mandato dos membros da Diretoria da Agência Nacional de Mineração (ANM) – a proposta enviada pelo Executivo tratava apenas da remuneração dessas carreiras. O Congresso aprovou, no entanto, uma regra de transição e determinou que apenas manteriam o mandato de quatro anos os membros que, em maio de 2024, exerciam seu primeiro mandato. “A norma é omissa quanto ao prazo de duração do mandato daqueles que estão no segundo mandato, podendo gerar a interpretação de que podem ser quatro ou cinco anos. Além disso, a situação narrada gera grave insegurança jurídica, pois afeta a forma de funcionamento e composição da diretoria colegiada da agência reguladora, o que pode acarretar reflexos no ambiente regulado”, justifica o presidente. Outro trecho vetado, por inconstitucionalidade, retirava a obrigação de dedicação exclusiva aos ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal (PRF). “A regra, como se sabe, é a impossibilidade de acumulação de cargos e empregos na Administração, sendo certo que as exceções só são as permitidas constitucionalmente. Eventual exceção demandaria alteração formal da Constituição, o que não é o caso”, avalia o veto.
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