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CompartilheCompartilhe 0 O cantor Léo Santana tinha um show marcado para este domingo (18) durante a celebração do aniversário de 65 anos da cidade de Embu das Artes, na Grande São Paulo, mas a apresentação pode não acontecer. A Justiça de São Paulo determinou a suspensão do show, sob pena de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias. A decisão foi publicada na sexta-feira (16) e atendeu a um pedido de tutela de urgência feito pelo vereador Abidan Henrique (PSB), que alegou gastos excessivos com o evento enquanto há carência de investimentos em áreas como saúde e infraestrutura. A prefeitura recorreu, mas teve o recurso negado pela Justiça na noite deste sábado (17). Na decisão, o juiz André Luiz Queiróz apontou que a capacidade financeira do município e os investimentos em áreas essenciais são desproporcionais aos “altos valores empregados na contratação dos artistas”. Conforme dados presentes na ação, a gestão do prefeito Ney Santos (Republicanos), pagou R$ 620 mil à produtora Salvador Produções Artísticas por um show de Léo Santana com duração de duas horas. O valor foi pago antecipadamente e, no contrato, não há previsão de ressarcimento em caso de desistência por parte do município. O contrato prevê ser responsabilidade da prefeitura cuidar da montagem, estrutura, sonorização e iluminação do show, e providenciar itens para o camarim de Léo Santana como uma barca de comida japonesa, filé mignon, salmão grelhado, bolo de churros, bandejas de doces, gin, whisky, vinho tinto, refrigerante e energéticos. Procurada pelo Metrópoles, a Prefeitura de Embu das Artes não retornou sobre a decisão. Nas redes sociais da administração, até a manhã de hoje, ainda constavam anúncios sobre o show de Léo Santana. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA Desde o dia 16 de janeiro a cidade se encontra em situação de emergência por causa de fortes chuvas que atingiram a cidade. Na ação, o vereador do PSB diz que não há, no orçamento de 2024, valores disponibilizados para obras de enchentes e que os recursos de áreas como cultura e turismo são, em sua maioria, voltados para pagamento da folha de pessoal. Abidan afirma que os shows previstos para o aniversário da cidade “serão pagos com recursos do tesouro municipal alocados em áreas sensíveis”. O argumento do parlamentar foi acatado pela Justiça. “Quando a carência na prestação dos serviços públicos essenciais (saúde, educação, infraestrutura e segurança) é escancarada, devendo as demais contratações, em especial o lazer fluído (festa esporádica e momentânea) estarem pautadas pela razoabilidade de gastos”, escreveu o juiz André Luiz Queiróz. Ao recorrer da decisão, a Prefeitura de Embu das Artes argumentou que o cumprimento da decisão não trará benefícios, acarretará em “severos prejuízos”, já que as contratações já foram pagas pela administração, e “frustrará a expectativa de milhares de munícipes e turistas que viriam ao município assistir as atrações”. Ao indeferir o pedido, o desembargador plantonista Eutálio Porto disse que o pagamento ter sido adiantado “nada muda” e que é responsabilidade “do prefeito e do município exigir a devolução imediata de qualquer valor que tenha sido repassado”. O magistrado também observou que a contratação do show, divulgado em 5 de fevereiro no Diário Oficial do município, violou as etapas de empenho e liquidação de gastos públicos.
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