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A Justiça de Minas Gerais prorrogou para o dia 3 de dezembro, uma terça-feira, o prazo para os consumidores lesados pela 123milhas se incluírem na lista de credores ou corrigirem os valores a serem devolvidos no processo de recuperação judicial da empresa. Os consumidores devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados estão corretamente incluídos na lista e se os valores dos créditos estão corretos. O prazo inicial se encerrava no dia 26 de novembro.

De acordo com o edital da Justiça, todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos exclusivamente por meio do site indicado pela Justiça. Informações fornecidas fora desse canal não serão consideradas no processo judicial. A cartilha publicada pela DPMG orienta os consumidores sobre como pedir a inclusão de seus nomes e valores na recuperação judicial e no plano de pagamento.

Patrícia Dias, assessora técnica do Procon-SP, ressaltou que é essencial que os consumidores lesados, mesmo após procurarem órgãos de defesa do consumidor, também realizem o procedimento diretamente no site, para garantir seu registro como credores da 123milhas. O Procon-SP espera que todos os prejudicados sejam ressarcidos, pois a empresa possui patrimônio segregado pela Justiça.

A crise na 123milhas começou em agosto de 2023, quando a empresa suspendeu a emissão de passagens e pacotes promocionais, propondo o ressarcimento dos clientes com vouchers. No mês seguinte, a empresa protocolou um pedido de recuperação judicial alegando dívidas de R$ 2,3 bilhões. Desde então, a companhia tem enfrentado dificuldades para cumprir seus compromissos com clientes, fornecedores e ex-colaboradores.

O prazo para regularizar a situação e garantir o ressarcimento continua até o dia 3 de dezembro, e todos os consumidores afetados devem garantir a inclusão de seus dados para poderem ser reconhecidos como credores no processo.

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