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CompartilheCompartilhe 0 A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que a União indenize em R$ 50 mil a família de um médico que faleceu de Covid-19 em agosto de 2020. O profissional, cujo nome não foi divulgado a pedido dos familiares, estava atuando no combate à pandemia em Porto Alegre. De acordo com o G1, a sentença foi proferida em 4 de abril pelo juiz Felipe Veit Leal, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre. Tanto a família do médico quanto a União têm o direito de recorrer da decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) declarou que “a sentença proferida no referido processo será analisada, e a União se manifestará oportunamente nos autos”. O montante de R$ 50 mil será dividido entre a esposa e os três filhos do médico, que ingressaram com o processo judicial. A esposa e os filhos do médico pleitearam a aplicação da Lei 14.128, que garante a indenização, aprovada pelo Congresso em 2021. O governo Bolsonaro inicialmente vetou a proposta e recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da norma. Em 2022, o STF decidiu pela validade da lei. O juiz Felipe Veit Leal fundamentou sua decisão em três fatores: a atuação do médico durante a pandemia, a relação de causa e efeito entre a infecção pelo coronavírus e o óbito, e a condição de dependentes e herdeiros dos familiares. A certidão de óbito do médico indicou que a morte foi causada por septicemia, Covid-19, hipertensão arterial e diabetes. Além disso, documentos como a carteira de trabalho e declarações de colegas comprovaram que o profissional trabalhava em uma clínica durante a pandemia. Em agosto de 2020, quando o médico faleceu, o estado registrou 1,6 mil óbitos por Covid-19, conforme dados da Secretaria Estadual da Saúde. Atualmente, o Rio Grande do Sul contabiliza 42.895 vítimas da doença, das quais 225 ocorreram em 2024.
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