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CompartilheCompartilhe 0 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar até 28 de fevereiro de 2025 os trabalhos da audiência de conciliação sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Inicialmente, as reuniões estavam previstas para terminar em 18 de dezembro deste ano. A prorrogação ocorre em um contexto tenso, após a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade defensora dos direitos indígenas, ter se retirado das negociações em agosto, alegando que os direitos dos povos indígenas são inegociáveis e que o debate carecia de paridade. No ano passado, o STF considerou o marco temporal inconstitucional, uma decisão que favoreceu os indígenas. No entanto, após a saída da Apib, Gilmar Mendes optou por continuar os debates, enfatizando que “nenhuma parte envolvida na discussão pode paralisar o andamento dos trabalhos”. A audiência foi convocada pelo próprio ministro Mendes, relator das ações protocoladas por partidos como PL, PP e Republicanos, que buscam validar o projeto de lei que reconheceu o marco temporal, assim como de processos que contestam a constitucionalidade dessa tese. Além de manter a audiência de conciliação, o ministro negou um pedido de entidades indígenas para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal, decisão que gerou grande insatisfação entre os povos indígenas. Na prática, a realização da audiência serve para impedir uma nova decisão da Corte sobre o tema, dando ao Congresso tempo para aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que inclua a tese do marco temporal na Constituição. Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validava o marco. A decisão do Congresso seguiu uma linha contrária à do Supremo, que, em setembro, já havia se posicionado contra a tese do marco temporal, base para o projeto de lei. Essa decisão do STF foi crucial para o veto presidencial, que foi posteriormente derrubado pelos parlamentares. Sob a tese do marco temporal, os indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse ou em disputa judicial na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
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