Foto: Divulgação/TSE (via Wikimedia Commons). Imagem de arquivo.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23), em Brasília, que o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, não pode ser novamente suspenso ou restringido por decisão administrativa do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques. A liminar atendeu em parte a um mandado de segurança preventivo da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, segundo A Tarde, Metrópoles e Consultor Jurídico.
O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e alcançou 10 milhões de inscritos na própria sexta-feira, de acordo com o Metrópoles e o Bahia Notícias, o que o coloca entre os maiores da plataforma no país. Criado após o primeiro turno, distribui mensagens e orientações a apoiadores de Lula.
O que decidiu o ministro
Floriano suspendeu os efeitos de qualquer ato administrativo que retire o canal do ar, reduza seu alcance ou limite suas funções, até o julgamento do mandado de segurança ou decisão de juízo eleitoral competente. Para o relator, a fiscalização dos planos de conformidade das plataformas não autoriza a Presidência do TSE a punir candidatos ou suspender canais de terceiros por ato monocrático; eventual irregularidade deve ser apurada em ação judicial. Ele avaliou que nova suspensão às vésperas do segundo turno geraria instabilidade. A Meta, dona do WhatsApp, foi intimada a cumprir a decisão mesmo diante de ordens administrativas contrárias, sob multa diária de R$ 50 mil. O caso será submetido ao plenário.
Os argumentos de cada lado
A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) acionou o TSE no início de outubro alegando que o canal divulgava informações falsas sobre o senador, como a de que reduziria aposentadorias e o Bolsa Família, e que enviava “missões” diárias aos inscritos para ampliar esses conteúdos. Sustentou também que o canal não estava registrado na Justiça Eleitoral como instrumento da candidatura de Lula. Na quinta-feira (22), a pedido da campanha, Nunes Marques determinou análise das postagens.
A campanha de Lula e Janones classificaram as suspensões anteriores como censura e defenderam o canal como forma legítima de mobilização da militância. No mandado de segurança, a coligação argumentou que a retirada configuraria censura prévia. O coordenador jurídico da campanha, Angelo Ferraro, afirmou que restrições à manifestação política só podem partir de autoridade judicial competente, com contraditório, segundo A Tarde.
No dia 11, Nunes Marques havia determinado a suspensão do canal a pedido do PL; o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o funcionamento no mesmo dia. Após nova ordem de suspensão, o canal voltou ao ar em 13 de outubro, quando a campanha petista o registrou no tribunal. A reportagem não localizou manifestação da campanha de Flávio sobre a decisão desta sexta-feira.


