Decreto regulamenta cargos e abre caminho para 15,6 mil vagas em universidades e IFs

Foto: Samory Pereira Santos/Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0). Imagem de arquivo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.141, publicado no Diário Oficial da União nesta semana, que regulamenta os cargos de Técnico em Educação e Analista em Educação das universidades e institutos federais. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a medida permite o preenchimento de 15.659 códigos de vaga já distribuídos às instituições, conforme informaram o jornal A Tarde e o portal Estratégia Concursos.

O decreto, datado de 21 de outubro e publicado na quarta-feira (22) de acordo com a página do Planalto, define áreas, especialidades, formação exigida e atribuições dos dois cargos, que integram o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), previsto na Lei nº 11.091/2005. Até então, segundo o MEC, as vagas não podiam ser providas porque faltava essa definição. A publicação não significa convocação imediata: os concursos dependem de editais ainda não lançados.

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Distribuição das vagas

Do total, 8.000 códigos são de Técnico em Educação, cargo de nível médio, e 7.659 de Analista em Educação, de nível superior. As universidades federais receberam 10.859 vagas (5.300 técnicos e 5.559 analistas) e os institutos federais, 4.800 (2.700 técnicos e 2.100 analistas), de acordo com o MEC.

O anexo do decreto lista seis áreas para cada cargo. Para analistas, há 11 especialidades, como gestão pública, biblioteconomia, contabilidade, engenharia, pedagogia, tecnologia da informação, nutrição, psicologia, serviço social e medicina veterinária. Para técnicos, são 14, entre elas administrativa, edificações, eletroeletrônica, assuntos estudantis, análises clínicas, farmácia, radiologia e agropecuária. Novas especialidades poderão ser incluídas por ato conjunto dos ministérios da Educação e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

As regras valem para servidores aprovados em concursos cujos editais sejam publicados após a entrada em vigor do decreto. O MEC informou que a regulamentação será gradual e que esta primeira etapa contempla as áreas mais demandadas pelas instituições.

Sem detalhamento por estado

O texto do decreto não traz distribuição por estado ou por instituição, e as reportagens consultadas não informam quantos códigos caberão à Universidade Federal da Bahia (UFBA), ao Instituto Federal da Bahia (IFBA), à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e às demais federais baianas. Também não foi definido se as seleções serão unificadas nacionalmente ou conduzidas por cada instituição, segundo o Estratégia Concursos.

O decreto foi editado na semana que antecede o segundo turno presidencial, marcado para este domingo (25), em que Lula disputa a reeleição contra o senador Flávio Bolsonaro (PL). A reportagem não localizou manifestação da campanha do PL sobre a medida.

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