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CompartilheCompartilhe 0 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu revogar, nesta sexta-feira (12), o habeas corpus preventivo concedido à médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício Xavier, de 6 anos, ocorrida em Manaus. A decisão foi tomada quatro dias após a Justiça negar pedido semelhante apresentado pela técnica de enfermagem Raíza Bentes Paiva, que também é alvo da investigação. A reavaliação do caso aconteceu após o delegado Marcelo Martins prestar esclarecimentos ao Judiciário, na última quarta-feira (10), detalhando o andamento das investigações. Entre as medidas informadas, o delegado destacou a solicitação de uma perícia no sistema eletrônico do hospital particular onde a criança foi atendida, com o objetivo de analisar registros médicos e procedimentos realizados. Benício Xavier morreu na madrugada do dia 23 de novembro, após dar entrada na unidade hospitalar com tosse seca e suspeita de laringite. De acordo com o relato do pai, a médica prescreveu lavagem nasal, soro, xarope e três doses de adrenalina intravenosa, na quantidade de 3 ml a cada 30 minutos. A médica reconheceu o erro em um documento encaminhado à Polícia Civil e também em mensagens enviadas ao médico Enryko Queiroz, nas quais pediu ajuda. A defesa, no entanto, sustenta que a admissão ocorreu “no calor do momento”. A técnica de enfermagem Raíza Bentes Paiva, responsável pela aplicação do medicamento, também responde à investigação. Ambas seguem em liberdade enquanto o inquérito policial continua em andamento. Inicialmente, no dia 27 de novembro, a desembargadora Onilza Abreu Gerth havia concedido habeas corpus preventivo à médica, ao entender que não havia elementos concretos que justificassem uma prisão preventiva naquele momento. Contudo, após a negativa do benefício à técnica de enfermagem, o TJAM voltou a analisar a situação da médica. A revogação do habeas corpus foi determinada pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que considerou inválida a concessão anterior. Segundo a magistrada, a Câmara Criminal não detinha competência para analisar o pedido, uma vez que o habeas corpus deveria ter sido apreciado inicialmente por um juiz de primeira instância. Na decisão, ela afirmou: “Revoga-se, por conseguinte, a liminar anteriormente deferida pelo Juízo de Plantão”.
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