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Em decisão unânime, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a condenação da Igreja Assembleia de Deus ao pagamento de R$ 819 mil, referentes a diferenças não quitadas de jubilação, ao filho de um pastor já falecido. O valor, que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios legais desde a data de citação, foi considerado como uma dívida de caráter contratual pela corte, fortalecendo a proteção aos princípios de boa-fé e confiança nas relações contratuais.

O litígio originou-se após a morte de um pastor da referida congregação, momento em que seu filho buscou na justiça o recebimento das verbas referentes à côngrua de jubilação que seu pai não recebera nos últimos anos de vida. A Igreja contestou a ação, argumentando a falta de legitimidade do filho para tal e a necessidade de reabertura da fase processual de instrução, dado o início do inventário dos bens do pastor e considerando a viúva como a parte legítima para prosseguir com a ação.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, elucidou a natureza da côngrua de jubilação, explicando ser uma verba de caráter alimentar, destinada ao sustento dos ministros religiosos e sujeita ao controle judicial em determinadas circunstâncias. A ministra destacou que o caráter contratual da côngrua é reconhecido quando há um comprometimento formal por parte da entidade religiosa, baseado em regulamento interno, de realizar o pagamento de maneira obrigatória.

Em sua análise, Andrighi enfatizou que a inadimplência da Igreja em relação ao pagamento da côngrua violou os princípios fundamentais da boa-fé e da confiança, uma vez que houve o reconhecimento da obrigação de quitar a verba, mas o pagamento não foi efetuado conforme acordado. A decisão da corte ressalta a não violação da autonomia das organizações religiosas pelo julgamento, reforçando a possibilidade de intervenção judicial em casos de descumprimento de acordos de natureza contratual firmados por tais organizações.

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