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CompartilheCompartilhe 0 O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF),acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes para que seja ampliado o alcance do foro por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”. Se aprovado, a medida passa a abranger o julgamento de crimes em tribunais específicos, mesmo após o fim da ocupação do cargo público. Mendes é o relator da ação que segue em plenário virtual, em que os magistrados votam sem deliberação presencial. A sessão começou nos primeiros momentos desta sexta-feira (29) e segue até 8 de abril. Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, pediu vista, o que suspende o julgamento por até 90 dias. A ampliação foi proposta por Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”. Pelo voto de Mendes, também devem ser competências do Supremo os casos de crimes comuns cometidos antes do mandato e sem relação com o mesmo, e que o foro especial por prerrogativa de função deve ser mantido mesmo após o fim do exercício das funções públicas. Motivação: A análise do Supremo sobre o tema coincide com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve, automaticamente, tramitar na Corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Pela Constituição, o STF possui a competência para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
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