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CompartilheCompartilhe 0 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento com repercussão geral, que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública — como polícias militares e bombeiros — só pode ser aplicada quando houver previsão legal expressa e desde que respeite os limites fixados para as carreiras do Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, conforme estabelece a Lei 12.705/2012. A decisão foi tomada no caso de uma candidata ao concurso da Polícia Militar de Alagoas, eliminada por ter 1,56m de altura, embora a legislação estadual exigisse 1,60m para mulheres e 1,65m para homens. A defesa argumentou que a regra era desproporcional e mais rigorosa que a adotada para o Exército, violando o princípio da razoabilidade. “É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso a um cargo público pela altura”, afirmou a advogada da candidata. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da candidata, lembrando que a exigência de altura já foi considerada constitucional em outras ocasiões, mas desde que baseada em critérios legais e compatíveis com as funções do cargo. Para Barroso, o estado de Alagoas desrespeitou esse limite ao impor um padrão acima do exigido para as Forças Armadas. “A jurisprudência do STF exige que os fatores de discriminação para ingresso no serviço público sejam relacionados às funções a serem exercidas pelo ocupante do cargo”, destacou o ministro. Ele também citou o artigo 144, § 6º da Constituição, que equipara as polícias militares e corpos de bombeiros às forças auxiliares e reserva do Exército, o que reforça a necessidade de critérios uniformes. Por maioria, o plenário virtual acompanhou o relator, com divergências pontuais dos ministros Nunes Marques e Edson Fachin. Com a decisão, a candidata poderá prosseguir no concurso, e ficou estabelecida a seguinte tese de repercussão geral: “A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e a observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).” A decisão agora serve de referência obrigatória para todos os processos semelhantes em trâmite na Justiça, impactando concursos públicos em todo o país.
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