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Em meio às discussões recentes no Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados por infrações disciplinares, a decisão altera uma prática histórica no sistema judicial brasileiro.

Segundo Dino, a Reforma da Previdência retirou o fundamento legal que sustentava esse tipo de sanção, estabelecendo que a penalidade mais grave deve ser a perda do cargo, e não o afastamento com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A medida também determina que o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do STF, Edson Fachin, avalie a necessidade de regulamentar o sistema disciplinar da magistratura, com o objetivo de adequá-lo às normas constitucionais vigentes.

A aposentadoria compulsória vinha sendo amplamente utilizada como forma de punição, apesar das críticas por permitir que magistrados afastados continuassem recebendo salários, nos últimos 20 anos, o CNJ aplicou esse tipo de sanção 126 vezes.

Entre os casos recentes está o do juiz Marcelo Bretas, do TRF-2, punido por irregularidades na condução de processos relacionados à Operação Lava Jato.

A decisão de Flávio Dino pode representar uma mudança significativa no sistema disciplinar do Judiciário brasileiro, ao reforçar a responsabilização efetiva de magistrados e eliminar uma prática considerada controversa por especialistas e setores da sociedade.

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