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A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou na quarta-feira (10) um projeto que amplia a licença-paternidade de cinco dias para até 75 dias. A proposta, que ainda precisa passar pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais, prevê uma implementação gradual do aumento no tempo de afastamento.

Como é atualmente?

Conforme a Constituição Federal, a licença-paternidade é um direito de todo trabalhador, que deveria ser regulamentado em lei específica. Até hoje, essa regulamentação não ocorreu, e o prazo permanece em cinco dias, podendo ser ampliado para até 15 dias para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

Qual é a proposta?

A proposta, que é um substitutivo do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), estabelece um aumento gradual da licença-paternidade para equipará-la à licença-maternidade de 120 dias. O cronograma de implementação seria o seguinte:

  • Nos dois primeiros anos de vigência da lei, a licença será de 30 dias;
  • No terceiro e no quarto anos, será de 45 dias;
  • Após quatro anos, será de 60 dias.

Além disso, mantém-se a possibilidade de ampliação de mais 15 dias para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

Declarações e Detalhes da Proposta

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que a ampliação será gradual para evitar um impacto significativo nos cofres públicos.

A proposta estabelece que o período de licença poderá ser dividido em até dois períodos, a partir de requisição do empregado. O primeiro período deve ocorrer logo após o nascimento do filho, e o segundo deve iniciar em até 180 dias após o parto. Em casos de nascimento prematuro, a licença-paternidade deve começar na data do parto e se prolongar pelo tempo de internação hospitalar, se necessário.

Na ausência da mãe ou em casos de adoção por parte apenas do pai, o período de licença deverá ser igual ao da licença-maternidade.

Além disso, o texto propõe a proibição da demissão sem justa causa desde o momento em que o empregado comunica ao empregador a data possível do início de seu afastamento, até um mês após seu retorno ao trabalho.

Conclusão

Se aprovado em todas as comissões e sancionado, o projeto representará um avanço significativo nos direitos trabalhistas no Brasil, equiparando, gradualmente, os direitos dos pais aos das mães em relação ao tempo de licença após o nascimento dos filhos.

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