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A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 192/2023, que propõe alterações significativas na Lei da Ficha Limpa. Agora, o projeto será encaminhado para votação no plenário do Senado e, se aprovado, seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Principais mudanças propostas pelo PL 192/2023:

  1. Contagem do Prazo de Inelegibilidade
    • Como está: Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do fim do cumprimento da pena. Isso significa que, na prática, um político condenado a cinco anos de prisão pode ficar inelegível por até 13 anos ou mais, considerando o tempo de recursos e cumprimento da pena.
    • O que muda: O prazo de inelegibilidade ainda será de oito anos, mas começará a contar a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo, e não mais do fim do cumprimento da pena.
  2. Limite do Prazo de Inelegibilidade
    • Como está: Não há um limite máximo para o prazo total de inelegibilidade, que pode se estender indefinidamente, acumulando o tempo da investigação e a pena estabelecida.
    • O que muda: O projeto estabelece um limite máximo de 12 anos para a inelegibilidade, independentemente do tempo de investigação ou número de condenações.
  3. Prazo de Desincompatibilização
    • Como está: O prazo de desincompatibilização, que é o tempo que candidatos precisam se afastar de suas funções para poder concorrer às eleições, é de seis meses para militares, policiais, e funcionários da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
    • O que muda: O prazo será reduzido para quatro meses.
  4. Improbidade Administrativa
    • Como está: Não é necessário comprovar dolo para que um político seja considerado inelegível por atos de improbidade administrativa.
    • O que muda: A inelegibilidade só será aplicada se for comprovada a intenção de descumprir a lei.

O projeto foi proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado ainda em 2023. A intenção inicial era que as novas regras fossem aplicadas já nas eleições municipais deste ano, mas o projeto não foi sancionado a tempo. Caso o PL 192/2023 seja sancionado pelo presidente Lula, as mudanças também se aplicarão a casos de inelegibilidade já definidos, não se restringindo apenas a futuras condenações.

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