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CompartilheCompartilhe 0 Em resposta ao aumento alarmante dos incêndios no Brasil, surge uma proposta inovadora que visa quantificar o impacto financeiro das emissões de gases do efeito estufa provocadas pelo desmatamento. O intuito é usar essa avaliação para fortalecer a cobrança de indenizações na Justiça. O conceito gira em torno de uma calculadora de carbono, desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), que estima a quantidade de carbono liberado na atmosfera devido à derrubada e queima de florestas. A proposta é que o valor monetário dos danos seja calculado com base em uma taxa de 5 dólares por tonelada de CO2, conforme estabelecido pelo Fundo Amazônia. Esta quantificação será incorporada nas ações judiciais, fornecendo dados robustos para promotores e procuradores do Ministério Público (MP) na busca por compensações financeiras. A proposta foi detalhada em uma nota técnica lançada pela Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e o IPAM na sexta-feira (13). O documento sugere que a metodologia possa ajudar a superar a falta de um procedimento padronizado no Judiciário brasileiro, onde a apuração do dano climático é frequentemente um desafio devido à complexidade envolvida. Desde 2021, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que juízes devem considerar o impacto das mudanças climáticas nas condenações por danos ambientais. No entanto, a aplicação prática desse princípio ainda enfrenta obstáculos. O cálculo proposto pela nota técnica visa trazer uma base científica mais sólida para estimar os danos financeiros, com a esperança de dissuadir práticas ilícitas de desmatamento. Os dados atuais do Monitor do Fogo, da organização MapBiomas, revelam um aumento alarmante nas áreas queimadas no Brasil, com 11,39 milhões de hectares devastados entre janeiro e agosto de 2024, mais que o dobro em comparação com o mesmo período de 2023. Esse crescimento de 116% reforça a urgência de medidas eficazes de responsabilização. A proposta visa atender ao princípio jurídico da “reparação integral de danos”, que, segundo jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), exige não apenas a recuperação da área desmatada, mas também a compensação financeira pelos danos climáticos. A responsabilidade por danos ambientais é atribuída tanto ao Ministério Público Federal (MPF) quanto aos MPs estaduais, que têm o poder de ajuizar ações civis e criminais. De acordo com o DataJud, plataforma mantida pelo CNJ, há aproximadamente 227 mil processos pendentes relacionados a danos ambientais, além de outras 114 mil ações decorrentes de multas ambientais. A inclusão da quantificação do dano climático pretende melhorar a efetividade das condenações, uma vez que o dano causado pelo desmatamento vai além da destruição física da vegetação, afetando a fauna, os ecossistemas e o clima global. “A reparação integral deve contemplar todos os tipos de danos, incluindo aqueles que são potencialmente irreversíveis e que subsistem independentemente dos esforços de recuperação”, afirmaram Abrampa e IPAM. Com isso, busca-se uma responsabilização mais completa e justa dos desmatadores, alinhando-se às exigências contemporâneas para a preservação ambiental.
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