Feira Julina do Tabuão promete movimentar o Pelourinho com forró, gastronomia e muita animação 2 dias ago
Banda Gira D’Elas fortalece a liderança feminina no Samba Junino com instrumento feito de material reciclável 6 dias ago
“O Diabo Veste Prada 2” estreia nos cinemas e divide atenção com produções brasileiras 2 de maio de 2026
CompartilheCompartilhe 0 Agência Brasil Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso. Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal. “Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra. O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal. Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema. Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado. (Foto: Agência Brasil)
Esporte **Vozinha: o herói improvável que parou a Espanha e conquistou milhões nas redes sociais** 2 dias ago0
Esporte Brasil bate a Itália e fecha a primeira semana da Liga das Nações com 100% 8 de junho de 20260
Brasil Wesley é cortado da Seleção Brasileira após sofrer lesão na perna esquerda 7 de junho de 20260
Brasil Endrick decide novamente, Brasil vence o Egito e começa trajetória com confiança 7 de junho de 20260
Capital Vitória confirma título com eficiência nas bolas paradas e supera momento de pressão 7 de junho de 20260
Roberta Santana enquadra secretário de Salvador: “Maternidade recém-aberta não vira referência no grito” 2 horas ago
Sustentabilidade nos trilhos: ação de reflorestamento marca compromisso socioambiental do VLT 4 horas ago
Inauguração de nova escola estadual amplia oferta de ensino em tempo integral para estudantes de Barra 4 horas ago
Feira Julina do Tabuão promete movimentar o Pelourinho com forró, gastronomia e muita animação 2 dias ago
Banda Gira D’Elas fortalece a liderança feminina no Samba Junino com instrumento feito de material reciclável 6 dias ago
“O Diabo Veste Prada 2” estreia nos cinemas e divide atenção com produções brasileiras 2 de maio de 2026