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CompartilheCompartilhe 0 A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal nessa terça-feira (9/4) uma ação que questiona a possibilidade de órgãos investigatórios, como a polícia e o Ministério Público, pedirem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o compartilhamento de dados financeiros sem prévia autorização judicial. Cabe ao Coaf, autarquia vinculada ao Banco Central, detectar movimentações financeiras atípicas. Sua função prevê que transações consideradas suspeitas sejam transmitidas e comunicadas espontaneamente pelo Coaf às autoridades, por meio de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Os questionamentos a respeito do órgão recaem sobre outra situação: quando investigações demandam esses dados do Coaf. A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela OAB critica a decisão da Primeira Turma do STF, que, na semana passada, reconheceu a possibilidade de que a polícia e o MP peçam RIFs ao Coaf sem autorização da Justiça. Os cinco ministros do colegiado votaram nesse sentido, mantendo uma decisão do ministro Cristiano Zanin. Ele havia derrubado um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o compartilhamento de dados não é possível sem permissão judicial. A ação da OAB quer que o plenário do Supremo julgue o assunto e reconheça ser necessário o consentimento da Justiça para que, a pedido de investigadores, o Coaf compartilhe dados financeiros. A ADI é assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e outros cinco representantes da entidade. A OAB afirmou no documento que não há previsão legal que dispense a necessidade de autorização da Justiça e que o Coaf não é um “braço” dos órgãos investigativos. “Para que os dados pessoais sejam efetivamente protegidos, é necessário garantir que a unidade de inteligência financeira não se torne mero acessório dos órgãos responsáveis pela persecução penal e que mantenha a sua autonomia e independência funcional”, disse a OAB. A OAB também questionou os argumentos da Primeira Turma no sentido de que a necessidade de prévia autorização judicial ao compartilhamento de dados cria obstáculos ao combate à criminalidade e descumpre recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). A petição ao STF afirmou que a dispensa de aquiescência da Justiça para esse tipo de transmissão de informações abre um precedente para que, no futuro, seja possível alegar o mesmo quanto a medidas como busca e apreensão e interceptação telefônica. O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI da OAB.
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