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CompartilheCompartilhe 0 O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Salvador com o objetivo de impedir o leilão de área de proteção permanente (APP) de 6.699 m², localizada na Encosta da Vitória, em Salvador. Marcado para sexta-feira (15), o leilão tem lance mínimo de R$ 10,9 milhões e, se for realizado, vai destinar a particulares área verde não edificável que está sob a tutela da administração municipal desde 1998. Coberto de vegetação nativa da Mata Atlântica, o terreno fica na encosta à beira-mar na Baía de Todos os Santos, na região nobre do Corredor da Vitória. O leilão foi convocado pelo Edital Sefaz nº 01/2024. A desafetação dessa e de outras áreas do município – incluindo diversas áreas verdes – está prevista na Lei Municipal 9.775/2023, aprovada pela Câmara Municipal de Salvador no fim do ano passado. A desafetação é um instituto que permite a mudança ou alteração da vinculação específica de um imóvel. Trata-se de um ato pelo qual se “desfaz um vínculo jurídico, inerente à natureza de alguma coisa, à propriedade ou à posse, fazendo desaparecer o direito sobre ela”, explica o MPF na ação. A área objeto do leilão integra o Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (Savam) do município de Salvador. De acordo com o MPF, a Lei Municipal 8.165/2012, que regulamenta as áreas de proteção cultural e paisagística integrantes do Savam, proíbe o corte de árvores, a construção de qualquer novo empreendimento nesses locais, além de prever a necessidade de realização de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad). Ao mesmo tempo, de acordo com Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano(PDDU) de Salvador, instituído pela Lei 9.069/2016, a Encosta da Vitória possui relevante valor ambiental e contribui de forma significativa para a qualidade ambiental urbana. Para o MPF, a desafetação de uma área protegida ambientalmente não pode ocorrer sem estudo técnico prévio, participação de órgãos ambientais e documentos que embasem os impactos da mudança na titularidade do terreno – requisitos que não foram atendidos no caso concreto. Quaisquer intervenções a serem realizadas na APP da Encosta da Vitória devem ser “objeto de fiscalização, a fim de tornar possível o controle e monitoramento da qualidade ambiental da área, impedindo a utilização e ocupação do solo de forma irregular e a degradação ainda maior de espaço que já foi ao longo do tempo bastante devastado”. A ação destaca que não seria razoável supor que um terreno cujo lance inicial em leilão ultrapassa os R$ 10 milhões ficará intocado e preservado pelos particulares que venham a adquiri-lo. Para o órgão, autorizar o leilão significa permitir – senão imediatamente, mas a longo prazo – a construção de outros imóveis numa região já exaustivamente degradada. O MPF atua em diversos casos envolvendo a Encosta do Corredor da Vitória e vem buscando a realização de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e outras medidas para evitar degradação da região e permitir sua recuperação. De acordo com o MPF, ao prever a desafetação do terreno de APP, a Lei Municipal 8.165/2012 fere o direito ao meio ambiente ecologicamente preservado, previsto na Constituição Federal (art. 225), além dos princípios de vedação ao retrocesso em matéria ambiental, precaução e prevenção. Além de requerer suspensão do leilão em caráter liminar, o MPF pede que a Justiça anule em definitivo a realização do leilão referente à área e considere procedente o pedido de controle difuso de constitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Municipal 9.775/2023 que tratam do terreno localizado na Encosta da Vitória. Também pede que a Justiça condene o Município a fiscalizar toda a encosta, abstendo-se de emitir novos licenciamentos de empreendimentos na região que impliquem em desmatamento da vegetação existente na APP.
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