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Nesta quinta-feira (26), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão decidindo os parâmetros que distinguirão o porte de maconha para consumo pessoal do crime de tráfico. A decisão, que já conta com maioria favorável à descriminalização do porte de pequenas quantidades da droga, promete impactar diretamente mais de 6.345 processos em todo o país.

Na sessão de hoje, o STF deve estabelecer a quantidade exata de maconha que caracteriza o consumo pessoal, uma questão central para guiar a atuação dos tribunais brasileiros. Até o momento, ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso propuseram o limite de 60 gramas, enquanto Cristiano Zanin e Nunes Marques sugerem 25 gramas. Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli defendem que essa definição seja atribuída ao Congresso Nacional, ao Poder Executivo ou à Anvisa, sem um consenso claro.

Diante da diversidade de opiniões, os ministros indicaram uma possível solução intermediária, com a tendência de fixar em 40 gramas a quantidade que diferenciará o usuário do traficante até uma deliberação final do Congresso sobre o tema.

A controvérsia sobre a descriminalização baseia-se na disparidade de tratamento entre diferentes grupos sociais, onde indivíduos negros, pobres e moradores de periferias são frequentemente enquadrados como traficantes, mesmo quando portam quantidades mínimas de drogas, enquanto usuários brancos e de classe média, flagrados em áreas nobres, têm tratamento distinto.

Além de definir os limites quantitativos, os ministros concordaram que a posse de equipamentos como balanças de precisão e cadernos de anotações poderá indicar a intenção de tráfico, mesmo se a quantidade de maconha estiver abaixo do limite estabelecido para uso pessoal.

A expectativa é que o governo federal promova campanhas educativas, financiadas em parte pelo Fundo Nacional Antidrogas, focadas especialmente nos jovens, visando conscientizá-los sobre os danos associados ao consumo de drogas.

O julgamento, suspenso e com previsão de retomada ainda hoje, sinaliza uma mudança significativa na abordagem legal sobre o porte de maconha no Brasil, podendo influenciar a jurisprudência e a aplicação da lei em todo o território nacional.

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