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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o chamado “PL Antifacção”, criando um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. A legislação estabelece medidas mais rigorosas, incluindo o fortalecimento das investigações, aumento de penas — que podem chegar a 40 anos — e a criação de mecanismos para bloqueio de bens de organizações criminosas.

O texto também define prazos e instrumentos para tornar mais ágil a atuação das autoridades, com foco na desarticulação financeira das facções, considerada uma das principais estratégias no combate a essas estruturas.

Apesar da sanção, o presidente vetou dois trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Um deles previa a ampliação das punições a pessoas envolvidas em ações equiparadas às de organizações criminosas. De acordo com o governo, a medida poderia abrir margem para a criminalização de movimentos sociais, o que motivou o veto.

O segundo veto recaiu sobre a destinação de valores apreendidos em operações. Segundo o Executivo, o dispositivo reduziria receitas da União e apresentava inconstitucionalidade, comprometendo a gestão dos recursos públicos.

Com a nova lei, o governo busca reforçar o arcabouço jurídico no combate ao crime organizado, ampliando a capacidade de investigação e punição, ao mesmo tempo em que preserva garantias legais e constitucionais.

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