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A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu liminar nesta terça-feira suspendendo a lei aprovada no estado que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades que recebem recursos do governo estadual. A decisão interrompe, de forma imediata, a aplicação da norma até nova deliberação judicial.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada citou a legislação federal que estabelece a política de cotas raciais nas universidades, destacando a necessidade de compatibilidade das leis estaduais com o ordenamento jurídico nacional. Na liminar, a desembargadora determinou o prazo de 30 dias para que o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) prestem esclarecimentos e informações sobre a legislação aprovada.

Paralelamente, o tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes determinou prazo de 48 horas para que o governo catarinense e a Alesc forneçam informações adicionais sobre a norma, no âmbito de questionamentos apresentados à Corte.

A suspensão da lei reacende o debate sobre políticas de ações afirmativas no ensino superior e a competência dos estados para legislar sobre o tema, especialmente quando envolve universidades financiadas com recursos públicos. O caso segue em análise tanto no âmbito do Judiciário estadual quanto no Supremo Tribunal Federal.

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