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Justiça restringe visitas do deputado Leandro de Jesus a obras do Governo da Bahia

A Justiça da Bahia determinou que o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) só poderá realizar vistorias presenciais em obras do Governo do Estado mediante agendamento e autorização prévia. A decisão fixa multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

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Pela determinação, o parlamentar fica proibido de entrar ou forçar acesso a canteiros estaduais sem solicitação formal e sem autorização da concessionária ou do órgão responsável. A medida também exige o uso de equipamentos de proteção individual e delegação formal da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

O que motivou a decisão

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Estado e está relacionada a episódios ocorridos em julho. Entre eles, a entrada do deputado no canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica sem autorização e a retirada de uma placa de obra em rodovia estadual.

O Governo do Estado argumentou que o parlamentar extrapolou as prerrogativas do mandato ao acessar áreas de obras sem autorização prévia, acompanhado de assessores e de seguranças armados. Para o Executivo, a fiscalização parlamentar deve ocorrer dentro de parâmetros que garantam a segurança das pessoas e a integridade dos canteiros.

A decisão reacende o debate sobre os limites entre a atuação fiscalizatória do Legislativo e as regras de acesso a espaços sob responsabilidade do Executivo, tema que deve seguir em disputa nos próximos capítulos.

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