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O governo e o Congresso Nacional enfrentam o prazo até o final deste mês para finalizar as regras relativas à execução das emendas parlamentares, conforme o pacto estabelecido no Supremo Tribunal Federal (STF). A reunião realizada entre representantes dos Três Poderes em 20 de agosto resultou em alguns consensos sobre a transparência e a delimitação do uso das emendas. Contudo, ainda há pontos pendentes que precisam ser definidos, como os critérios para a impositividade das emendas individuais e de bancada, além dos procedimentos para a alocação das emendas de comissão a projetos de interesse nacional ou regional.

O prazo de dez dias para a definição desses critérios começou a contar a partir da reunião, e uma vez que as propostas sejam apresentadas, o relator das ações no STF, ministro Flávio Dino, consolidará o acordo para revisão da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O conteúdo final será submetido ao julgamento do plenário do STF, cuja data ainda não foi definida. Até lá, as decisões liminares de Dino, que suspenderam as emendas, continuarão em vigor.

Outro aspecto ainda não resolvido é a limitação do crescimento das emendas, com a nota conjunta dos Poderes não especificando um prazo para esse ajuste. Ficou acordado que as emendas não poderão aumentar em proporção maior que o crescimento das despesas discricionárias.

Marina Atoji, diretora de programas da ONG Transparência Brasil, criticou a falta de medidas estruturais no acordo. Para Atoji, o pacto representa um “recuo” em relação às exigências anteriormente estabelecidas nas liminares de Dino e confirmadas pelo STF. A diretora expressou descontentamento com o fato de que o acordo não avançou significativamente em relação ao controle das “emendas Pix”, que permitem a transferência direta de recursos a estados e municípios sem fiscalização adequada.

O consenso alcançado até agora inclui a manutenção das emendas individuais como impositivas, e a definição de regras para a execução das emendas:

  • Emendas Pix: Devem ter identificação prévia do objeto do gasto, com prioridade para obras inacabadas e prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
  • Emendas Individuais: Governo e Congresso devem definir critérios objetivos para identificar impedimentos técnicos à execução obrigatória dos valores orçamentários.
  • Emendas de Bancada: Devem ser destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, sem individualização.
  • Emendas de Comissão: Serão alocadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo.

O embate sobre as emendas reflete a crescente influência do Legislativo sobre o orçamento público. Para o ano de 2024, as emendas individuais totalizam cerca de R$ 25 bilhões, incluindo R$ 8,2 bilhões em “emendas Pix”. Até o momento, a maior parte desses recursos foi liberada, com R$ 7,6 bilhões já disponibilizados e R$ 4,4 bilhões pagos. As emendas de bancada somam R$ 8,5 bilhões e as de comissão, R$ 15,5 bilhões.

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