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CompartilheCompartilhe 0 A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal gera incertezas quanto à abordagem policial e ao encaminhamento de usuários da droga. Especialistas ouvidos pela CNN avaliam que a medida tende a beneficiar pessoas de classe média que usam a erva e a ter um impacto limitado para grupos já discriminados, como negros e moradores de periferias. Um dos fatores que contribuem para esse cenário é a manutenção da competência das polícias e da Justiça criminal para tratar dos casos. Até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) delibere sobre o tema, policiais continuam podendo abordar pessoas usando maconha, levá-las para a delegacia e apreender a droga. Embora portar maconha para uso não seja mais crime, continua sendo ilegal. A decisão do STF considera a prática uma infração administrativa, o que significa que o usuário ainda pode enfrentar punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos determinados pelos Juizados Especiais Criminais. Especialistas apontam que a adoção de um critério relativo para determinar quem é usuário (porte de até 40 gramas de maconha) mantém a insegurança sobre essa classificação ao valorizar a palavra do policial. Isso deixa uma margem aberta para o enquadramento como tráfico, dependendo das circunstâncias da apreensão. Por outro lado, pessoas ligadas a policiais e órgãos de segurança pública veem a decisão do STF com preocupação, temendo que a descriminalização contribua para aumentar as atividades do tráfico de drogas. O STF concluiu na quarta-feira (26) o julgamento que decidiu que não é mais crime comprar, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio. Será considerado usuário quem tiver até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas. Pessoas com quantidade menor da droga ainda poderão ser enquadradas como traficantes se ficar constatada a presença de elementos que demonstrem um comércio da substância, como balança, registros de operações de venda, aparelho celular com contatos de usuários ou traficantes, e as circunstâncias da apreensão. Esse critério vale até que o Congresso Nacional aprove uma nova forma de diferenciação. Para o juiz Luis Carlos Valois, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a descriminalização tende a melhorar a situação da classe média que consome a droga em locais onde abusos policiais são menos frequentes. “Essa decisão não serve nada para o pobre, o preto, da favela”, afirmou. “Na medida em que o Judiciário dá valor acentuado à palavra da polícia, quando o policial disser que a pessoa [abordada] correu, correr é indício, se ela estava em local de tráfico, periferia é local de tráfico, são circunstâncias que a polícia cria”. Valois, que atuou por 26 anos na Execução Penal e é pesquisador do direito penal, acrescenta que a descriminalização contribui para tirar o estigma do consumo de maconha na sociedade. “Tira aquele peso do próprio tabu relacionado à droga. Vai diminuindo”, disse. O advogado criminal Cristiano Maronna, diretor do Justa, organização que atua no campo da economia política da justiça, afirma que o Supremo “abriu uma porta” para manter a situação que existe hoje, “que é a palavra do policial como uma espécie de rainha das provas”. Segundo Maronna, a continuidade do procedimento criminal para lidar com os casos de uso de maconha “mostra que nesse primeiro momento vai mudar pouca coisa”. O rito envolve a abordagem pela polícia, o encaminhamento para a delegacia e a análise pelo Juizado Especial Criminal – até que venha uma nova regulação do CNJ. “A insegurança sobre a classificação entre usuário e traficante, embora tenha reduzido um pouco, ainda continua a existir”, declarou. “Quando a presunção é relativa e pode ser afastada na hipótese de outras circunstâncias, como o modo de acondicionamento da droga, balança, tudo isso é o que a gente chama de testemunho policial ou provas a ele ancoradas”. Para Maronna, enquadrar alguém como traficante deveria pressupor uma investigação qualificada com a corroboração por meio de provas. “No Brasil, a regra é que os condenados por tráfico portem quantidades compatíveis com uso pessoal e só haja policiais como testemunhas de acusação”. A delegada Raquel Gallinati, secretária de Segurança Pública de Santos e diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), afirmou à CNN que a falta de definições pelo STF deixou num “limbo” a caracterização do porte para consumo como ilícito administrativo. Segundo ela, a decisão dos ministros “interfere” nas disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Legislativo. Para Gallinati, a fixação de 40 gramas de maconha como critério para presumir o consumo na prática autoriza o “tráfico à varejo”. “É impossível isso não ser caracterizado tráfico”, declarou. “Quando você libera o porte de droga nessa quantidade para uso pessoal, automaticamente, está sendo, de forma tácita, liberado o tráfico de drogas”, afirmou. “Como você vai adquirir uma droga que é ilícita hoje, para consumir e em quantidade significativa, se não for de um traficante?”. Por entender que a decisão do STF causa restrições à atividade policial, Gallinati vê o fomento ao “caos no sistema de justiça criminal e no combate ao tráfico de drogas”. O presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), juiz Douglas de Melo Martins, disse à CNN que a decisão do STF contribui para reduzir arbitrariedades ao diminuir o “subjetivismo dos critérios” usados para a distinção entre usuário e traficante. Magistrado com atuação na área criminal há mais de duas décadas, Martins afirmou que o CNPCP ainda não tem uma posição oficial a respeito da decisão da Corte, e que o órgão se manifestará de forma técnica depois de debater o assunto internamente. Para o juiz, a atual política de drogas no país “contribui em grande medida para o encarceramento em massa, sem que isso tenha resultado em mais segurança pública”. “Deslocar a política de drogas do âmbito penal para o da saúde é medida fundamental para que possamos alcançar melhores soluções para o problema”, declarou. Segundo dados de 2023 da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), 852 mil pessoas cumprem pena no Brasil (650 mil em celas físicas). O crime de tráfico de drogas é de longe o mais comum no sistema prisional brasileiro. Do total da população carcerária, 199.198 estão presos pelo delito (que inclui as tipificações de associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas). Martins também disse que a possibilidade de prender suspeitos de tráfico com menos de 40 gramas de maconha vai requerer aos agentes públicos “um ônus argumentativo mais intenso”, já que o afastamento da presunção de que se trata de porte para uso pessoal “exigirá justificativa detalhada, sendo vedada a utilização de critérios subjetivos arbitrários”. Fonte: CNN Brasil Video: CNN Brasil
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