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Em uma reviravolta no andamento das apurações sobre o Banco Master, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, novo relator do caso, retirou praticamente todas as restrições impostas anteriormente pelo ministro Dias Toffoli.

Ao retomar o que classificou como “fluxo ordinário” do processo, Mendonça autorizou a Polícia Federal (PF) a realizar perícia sem restrições sobre o material apreendido com o proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro, e outros investigados.

Toffoli havia determinado que todas as provas fossem lacradas e enviadas ao STF e, posteriormente, restringiu o acesso ao conteúdo, selecionando peritos específicos da PF para atuar no caso. Com a nova decisão, a análise do material volta aos trâmites regulares da corporação.

Mendonça também reduziu o nível de sigilo da investigação, que passa de “sigilo máximo” para “sigilo padrão”, limitando o acesso às informações aos agentes diretamente envolvidos na apuração. Segundo o blog da jornalista Julia Duailibi, a medida busca restringir a influência do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, que não teria acesso aos dados sob esse novo enquadramento.

Por outro lado, o ministro estabeleceu que a abertura de qualquer novo inquérito relacionado ao caso Master dependerá de pedido “expresso e fundamentado” dirigido ao seu gabinete, centralizando eventuais desdobramentos sob sua supervisão.

CPMI do INSS e decisão sobre comparecimento

Em outra frente, Mendonça decidiu que Daniel Vorcaro não é obrigado a comparecer à sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI do INSS). O banqueiro era esperado por deputados e senadores para prestar depoimento na próxima segunda-feira, mas, com a decisão, poderá optar por comparecer ou não ao Congresso.

TCU recomenda arquivamento de pedido

Paralelamente, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou o arquivamento de um pedido de investigação relacionado a festas promovidas por Vorcaro na praia de Trancoso, na Bahia. O Ministério Público junto ao TCU havia solicitado a abertura de apuração para verificar a eventual participação de autoridades federais nos eventos organizados pelo banqueiro.

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