O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (1º), aplicar pena de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O processo disciplinar analisou a decisão do magistrado que substituiu a prisão preventiva por domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira, apontado como uma das principais lideranças de uma facção criminosa que atuava no estado. A medida foi concedida durante plantão judicial, depois que a defesa alegou que o preso precisava cuidar do filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista de nível três.
O que pesou na decisão
Para a relatora do caso, conselheira Noemia Porto, os documentos apresentados comprovavam a condição de saúde da criança e a necessidade de acompanhamento contínuo, mas não demonstravam que o réu era indispensável a esses cuidados ou o único responsável pelo filho.
A relatora também considerou que a prisão preventiva havia sido decretada em outro processo, com fundamentos próprios, e que o pedido de habeas corpus foi apresentado 25 dias após o cumprimento da ordem. A primeira imputação contra o desembargador foi julgada procedente por violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura. Já a acusação relacionada à correção da data de nascimento do réu foi rejeitada por falta de provas.
Como Luiz Fernando Lima já se encontra aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade limite para permanecer na magistratura, a pena de disponibilidade não poderá ser executada na prática. A sanção, no entanto, será registrada em seus assentamentos funcionais.


