A lei que institui vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador voltou a valer após decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), tomada nesta quarta-feira (12). O colegiado extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a norma.
A ação havia sido movida pela Associação Nacional de Transporte de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) contra a Lei Municipal nº 9.835/2025, de autoria da vereadora Marta Rodrigues. O relator do caso, desembargador José Cícero Landin Neto, entendeu que a entidade não tinha legitimidade para propor a ação no tribunal.
Como funciona a reserva
Com a decisão, fica restabelecida a reserva de espaço exclusivo para mulheres nos horários de pico do sistema metroviário: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 6h às 9h e das 17h às 20h.
Paralelamente à disputa judicial, a concessionária CCR Metrô Bahia realiza durante o mês de agosto a ação “Carro para Mulheres”, iniciada no dia 3 e prevista para seguir até o dia 28, com a destinação de um carro preferencial nas composições.
A medida foi criada como resposta aos casos de assédio e importunação sexual no transporte público e vinha sendo alvo de idas e vindas na Justiça desde a sanção da lei. Para a autora da proposta, a decisão representa uma vitória na proteção das passageiras do sistema.

