A Justiça Federal determinou a adoção de medidas urgentes para preservar a Igreja e Casa da Ordem Terceira do Carmo, no Centro Histórico de Salvador. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece o risco iminente de dano irreversível a um dos conjuntos arquitetônicos mais antigos da capital baiana.
Pela determinação, a Ordem Terceira do Carmo, proprietária do imóvel, terá até 30 dias para remover e catalogar os escombros do desabamento parcial ocorrido em outubro de 2025. Em 60 dias, deverá ser realizada vistoria técnica completa por profissional habilitado, e em até 90 dias um plano emergencial de intervenção precisará ser entregue ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Depois de aprovado o plano, o prazo para execução será de seis meses.
Imóvel está interditado desde 2025
Tombada pelo Iphan em 1938, a igreja está interditada desde fevereiro de 2025. Vistorias da Defesa Civil de Salvador (Codesal) classificaram o risco da edificação como “muito alto”. Em outubro daquele ano, parte do forro da nave desabou, agravando o quadro de deterioração.
O imóvel também sofre com infestação ativa de cupins e com o apodrecimento de estruturas de madeira e assoalhos, problemas que comprometem a estabilidade do conjunto e colocam em risco o acervo artístico abrigado no local.
Para a procuradora da República Bartira de Araújo Góes, autora da ação, a decisão é um passo importante para evitar perdas irreparáveis. “Estamos diante de um patrimônio que não pertence apenas ao seu proprietário ou à geração atual. A Igreja da Ordem Terceira do Carmo integra a história e a identidade cultural de Salvador e guarda bens artísticos de valor inestimável”, afirmou.
O descumprimento dos prazos pode levar à aplicação de sanções. O conjunto do Carmo integra o perímetro do Centro Histórico de Salvador, reconhecido pela Unesco como Patrimônio Cultural da Humanidade desde 1985.

