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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta o poder de polícia dos servidores da Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai). A medida estabelece que os agentes da Funai terão autoridade para realizar ações como interdição ou restrição de terras indígenas por prazo indeterminado, retirar invasores de áreas indígenas em situações de risco para os povos ou territórios, e lacrar instalações usadas para práticas ilegais.

O decreto atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia exigido a regulamentação dessa competência, a partir de um pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). A lei que criou a Funai em 1967 já atribuía poder de polícia aos servidores da fundação, mas a falta de clareza sobre as condições em que esse poder poderia ser exercido impediu que fosse efetivamente colocado em prática.

Com a nova regulamentação, a Funai passa a ter ferramentas mais claras para proteger os povos indígenas contra invasões, danos ao meio ambiente e outras ameaças aos seus territórios. A medida foi celebrada por representantes indígenas como um passo importante para fortalecer a defesa das comunidades e seus direitos territoriais.

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