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CompartilheCompartilhe 0 O desembargador Danilo Costa Luiz suspendeu a veiculação da propaganda eleitoral do MDB de Salvador que tem o vice-governador Geraldo Jr. como protagonista. Na decisão, o magistrado reconhece o argumento do Partido Novo de que “a publicidade demonstra que o foco foi a divulgação da pré-candidatura de Geraldo Júnior, em aparente desrespeito ao disposto na legislação de regência, uma vez que a propaganda partidária possui finalidade específica e delimitada”. Nas veiculações, o MDB não promove os ideais partidários ou incentivo à participação de mulheres, jovens ou negros, por exemplo, itens que estão preconizados na legislação para a propaganda partidária. “Nessa linha de intelecção, aos perscrutar os documentos probatórios carreados aos autos, vislumbro que a divulgação da propaganda refutada pouco difunde programas partidários ou atividades congressuais do partido, transmitindo ao telespectador, numa análise perfunctória, crítica aos adversários políticos, trazendo em seu bojo, inclusive, fotos desses”. O vice-governador aparece na propaganda partidária – com comportamento eleitoral – com manchetes e conteúdos críticos ao atual prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), potencial adversário do pré-candidato declarado Geraldo Jr., e também ao ex-prefeito ACM Neto (União). Ambos os gestores eram aliados do vice-governador até março de 2022, quando o então presidente da Câmara de Salvador emigrou para a base aliada do governo baiano e foi alçado à condição de candidato à vice de Jerônimo Rodrigues. O desembargador determina ainda para que sejam juntadas as mídias “de todas as inserções partidárias regionais veiculadas até a respectiva data, com planilha informando o número de exibições de cada peça publicitária em cada emissora de televisão”, bem como a abertura de vista para a Procuradoria Regional Eleitoral. Em caso de descumprimento das determinações, inclusive da suspensão da veiculação da publicidade, o MDB deve pagar multa de R$ 1 mil por dia.
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