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CompartilheCompartilhe 0 (FOLHAPRESS) – Embora o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná tenha decidido rejeitar o processo movido pelo PT e pelo PL contra o senador Sergio Moro (União Brasil), caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dar a palavra final sobre o assunto, a partir do julgamento que fará dos recursos das legendas. Na quinta-feira (2), as alegações dos dois partidos chegaram à corte em Brasília, e o relator responsável será o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, ligado ao ministro Alexandre de Moraes. O julgamento do caso no TRE, em abril, durou quatro sessões e terminou com um placar de 5 a 2 a favor de Moro. A maioria entendeu que não houve abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral do ex-juiz da Lava Jato, entre 2021 e 2022. Em relação às demais acusações, a defesa de Moro saiu integralmente vitoriosa em Curitiba: todos os sete juízes rejeitaram a acusação de uso indevido dos meios de comunicação social e também não reconheceram indícios de caixa dois e triangulação de recursos, mencionados pelo PT e PL. Assim como ocorreu no TRE, pessoas que acompanham o processo acreditam que o TSE também deve se debruçar principalmente sobre o tema dos gastos dos partidos com Moro no período que antecede a campanha oficial. Veja as 3 principais discussões travadas no TRE e que agora devem se estender ao TSE: QUANTO PODE GASTAR NA PRÉ-CAMPANHA? A defesa de Moro alega que não houve gasto excessivo, mas entende que há um vácuo na legislação sobre gastos da pré-campanha. Ou seja, que ainda não existem regramentos expressos sobre o tema e que PT e PL estariam tentando “inovar” na legislação para punir Moro. Por outro lado, PT e PL defendem que já há clara jurisprudência do TSE indicando que gastos excessivos de pré-campanha não podem ser tolerados. As siglas ainda entendem que um valor correspondente a 10% do limite de despesas permitido para a campanha oficial seria um valor razoável. Na campanha ao Senado pelo Paraná em 2022, o teto de gasto permitido era de R$ 4.447.201,54. Assim, Moro poderia ter gastado na pré-campanha, no máximo, R$ 444.720,15, na visão das duas legendas. No caso de Moro, ainda há um debate entre as partes sobre o valor de fato gasto, já que acusação, defesa, Ministério Público e juízes adotam critérios diferentes sobre o que pode ou não ser incluído no rol das despesas da pré-campanha. No cálculo feito pelo Ministério Público Eleitoral, a pré-campanha de Moro, sustentada por recursos do Podemos e da União Brasil, custou, no mínimo, R$ 2.030.228,09. Enquanto isso, a defesa de Moro fala em gastos módicos, calculados em R$ 141.034,70. Já o PL diz que foram ao menos R$ 7.600.702,14; e o PT afirma que foram no mínimo R$ 4.790.051,25. A diferença nos valores acontece porque cada um seguiu critérios diferentes para considerar ou não determinado gasto na soma. O relator do caso no TRE, Luciano Falavinha Carrasco, que votou a favor de Moro, registra R$ 224 mil. E também alega que só seria possível verificar a relevância da quantia a partir de uma comparação com os gastos feitos pelos demais candidatos na pré-campanha, valores que não estão disponíveis no processo. Outros juízes favoráveis à manutenção do mandato do senador também tentaram fazer suas contas. O juiz Anderson Ricardo Fogaça, por exemplo, somou mais de R$ 1,2 milhão, mas ponderou que os fatos não tinham a gravidade exigida para justificar a perda de um mandato. Já o juiz Julio Jacob Junior, que defendeu a cassação de Moro, considerou uma despesa de R$ 918 mil, o que entende ter sido suficiente para afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O QUE PODE SER CONSIDERADO GASTO NA PRÉ-CAMPANHA? A defesa de Moro sustenta que despesas que não trazem nenhum benefício eleitoral ao pré-candidato devem ser excluídas. A segurança pessoal do pré-candidato seria uma delas. A visão foi acolhida pelo relator do caso. Para o juiz Falavinha Carrasco, é “evidente que a contratação de segurança pessoal não possui aptidão a fomentar a candidatura e atrair votos; ao revés, pode até mesmo representar obstáculo à aproximação com o eleitorado”. Já o juiz José Rodrigo Sade, que abriu a divergência em relação ao relator, diz que o fundamento decisivo para ele incluir tal gasto como despesa de pré-campanha decorre do próprio depoimento prestado por Moro. “Saiu dele o reconhecimento de que, longe de ser um indiferente eleitoral, seu forte esquema de segurança financiado com dinheiro público foi, na realidade, condição essencial para realização de sua campanha”, anotou Sade. Outro ponto que ficou em aberto na corte regional, já que se tratava de um tema paralelo ao debate central, também pode ser lembrado pelo TSE. Houve questionamentos sobre se os partidos podem bancar segurança pessoal com dinheiro público, do fundo partidário. Outro gasto da pré-campanha que dividiu os juízes foi com assessoria jurídica. A defesa de Moro lembra que, na campanha oficial, gastos com advogados não precisam ser incluídos na prestação de contas para fins de cálculo de teto. E que, por isso, não faria sentido incluir a assessoria jurídica como um gasto da pré-campanha. Mas o entendimento não foi unânime no TRE. O próprio Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, contabilizou a despesa. QUANDO COMEÇA A PRÉ-CAMPANHA? A defesa de Moro diz que a maioria das despesas do ex-juiz no período de pré-campanha nem deveriam ser consideradas, já que foram realizadas fora do Paraná. Moro só mirou o eleitorado paranaense depois de ter dois planos frustrados. Ele não conseguiu ser candidato ao Palácio do Planalto nem ao Senado por São Paulo, sua segunda opção. Assim, para sua defesa, a única pré-campanha válida –de senador pelo Paraná– durou apenas cerca de dois meses, entre junho e julho, até começar a campanha oficial, entre agosto e outubro. Já as siglas PT e PL entendem que os gastos do ex-juiz na pré-campanha, justamente porque ele almejava a Presidência da República, foram desproporcionais, gerando desequilíbrio entre os concorrentes. As duas siglas começam a somar os gastos de Moro desde novembro de 2021, quando Moro se filiou ao Podemos, de olho na cadeira de presidente. Juízes no TRE sinalizaram para direções totalmente distintas. O relator do processo entendeu que não se pode fazer uma mera soma dos gastos das “três pré-campanhas”. Outros magistrados sustentaram que o que importa é o total investido. Assim, despesas realizadas quando se pleiteava um cargo maior podem ser contabilizadas como gastos de pré-campanha a posto menor.
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