Trabalho no dia da eleição: empregador deve liberar funcionário para votar

Foto: Marri Nogueira/Agência Senado (CC BY 2.0). Imagem de arquivo.

Trabalhadores escalados para o domingo (25), dia do segundo turno da eleição presidencial, têm direito de deixar o posto pelo tempo necessário para votar, e o empregador não pode impedir a saída nem descontar o período do salário. A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) e vale para todos os setores, inclusive comércio, saúde e hotelaria.

Segundo o TSE, o intervalo garantido inclui o deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral e a espera na fila. Cabe à empresa organizar a jornada e as escalas para que cada funcionário consiga votar dentro do horário das urnas, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. As horas usadas para votar contam como trabalho normal, e o patrão não pode exigir compensação posterior nem lançar saldo negativo no banco de horas.

Viajando de Novo

O que o empregador não pode fazer

De acordo com o MPT, é irregular impedir a saída para votar, ameaçar descontos, alterar a escala para dificultar o comparecimento ou criar constrangimentos. A empresa também não pode perguntar em quem o funcionário votou, nem exigir foto da urna, comprovante de votação ou qualquer registro da escolha. Ameaças de demissão, corte de benefícios ou promessas de vantagens ligadas ao resultado da eleição podem caracterizar assédio eleitoral.

Quem sofrer pressão deve guardar mensagens, e-mails, áudios, escalas e outros registros. As denúncias podem ser feitas ao MPT, ao Ministério Público Eleitoral, à Justiça do Trabalho ou ao sindicato da categoria. A proteção também alcança quem precisa viajar para outro município para votar, mas se limita ao tempo necessário para o exercício do voto.

Como justificar a ausência

Se não for possível comparecer, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a falta no próprio domingo (25), das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer seção, com documento oficial com foto. Nesse caso, não é preciso comprovar o motivo.

Depois da eleição, o prazo geral é de 60 dias após cada turno. Pelo calendário do TSE, quem faltar ao segundo turno tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar, pelo e-Título, pelo Título Net ou em um cartório eleitoral, anexando comprovantes do motivo. Cada turno é uma eleição independente: quem não votou em 4 de outubro pode votar neste domingo, mas deve regularizar a primeira falta até 3 de dezembro. Sem justificativa nem pagamento da multa, o eleitor fica sem quitação eleitoral e não consegue tirar passaporte nem tomar posse em concurso público.

Compartilhe esta matéria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *