TCU julga irregulares contas de Charles Fernandes e determina ressarcimento de R$ 130 milProcesso analisa a aplicação de recursos federais da saúde em Guanambi nos exercícios de 2011 e 2012, quando o hoje deputado federal comandava a prefeitura.

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do deputado federal Charles Fernandes referentes ao período em que ele comandou a Prefeitura de Guanambi, no Sudoeste da Bahia. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (21) e prevê o ressarcimento de cerca de R$ 130 mil aos cofres públicos.

O processo analisou a aplicação de recursos federais destinados à área da saúde nos exercícios de 2011 e 2012. No período, Fernandes havia assumido a prefeitura na condição de vice, depois que o titular, Nilo Coelho, deixou o cargo em 2010 para disputar a vice-governadoria na chapa de Paulo Souto.

Recursos do Bloco da Atenção Básica

Segundo o acórdão, a análise recaiu sobre valores repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Guanambi para custeio de ações do Bloco da Atenção Básica. O tribunal acolheu parcialmente as alegações apresentadas pela defesa, mas manteve o entendimento de que as contas devem ser consideradas irregulares.

Viajando de Novo

Além do julgamento das contas, o TCU condenou o parlamentar ao pagamento solidário de dezenas de parcelas de débitos relativos a ocorrências registradas ao longo de 2011. A obrigação de ressarcimento é compartilhada com outros gestores públicos citados no processo, entre eles Luiz Mariano Fernandes Lopes e Manoel Paulo Fraga Rodrigues, além de empresas e clínicas médicas contratadas pelo município.

Entre as empresas mencionadas na decisão estão a Clínica Médica Dr. Ginaldo Gomes Ltda., a Climed – Clínica Médica S/S Ltda. e a Clínica Vidas Médica Ltda. Os valores deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Saúde, com atualização monetária e acréscimo de juros de mora.

O tribunal determinou ainda o envio de cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado da Bahia, para que o Ministério Público Federal avalie a adoção de medidas judiciais cabíveis. A condenação em contas irregulares pode ter repercussão eleitoral, a depender do trânsito em julgado e da análise da Justiça Eleitoral.

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