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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em decisão unânime nesta terça-feira (20), três condenações por tráfico de drogas nos estados de Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo. Em todos os casos, as condenações foram baseadas exclusivamente nos depoimentos dos policiais responsáveis pelas buscas, sem que houvesse outros elementos que pudessem corroborar essas declarações. A decisão destaca a falta de verossimilhança nas narrativas apresentadas, que continham contradições, segundo o colegiado.

O relator dos casos, ministro Rogerio Schietti, sublinhou a necessidade de que os depoimentos de policiais sejam respaldados por provas independentes para garantir a confiabilidade das acusações. Ele ressaltou que as câmeras corporais, conhecidas como bodycams, são o meio “mais confiável” para corroborar as declarações dos agentes de segurança. Schietti lamentou que o Brasil ainda não tenha alcançado um cenário em que todos os policiais estejam equipados com essas câmeras, o que ajudaria a evitar desvios de conduta e protegeria policiais de acusações injustas.

O ministro criticou a “cômoda e antiga prática” de atribuir caráter “quase inquestionável” aos depoimentos policiais, enfatizando que esses depoimentos devem ser submetidos a uma análise cuidadosa de coerência e verossimilhança. “É preciso abandonar a ideia de que os depoimentos dos policiais são absolutamente imunes à possibilidade de desviar-se da verdade”, afirmou Schietti. A decisão do STJ reforça a importância de um escrutínio rigoroso sobre as provas apresentadas em processos criminais, especialmente em casos de tráfico de drogas, onde as consequências das condenações são severas.

 

 

 

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