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CompartilheCompartilhe 0 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que empresas de tecnologia passam a ser responsabilizadas por conteúdos criminosos postados por usuários, mesmo sem decisão judicial prévia. A medida representa uma mudança significativa na regulação da internet no Brasil, ao considerar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos, salvo exceções. A nova interpretação obriga as plataformas digitais a agir de forma proativa diante de crimes graves, como ataques à democracia, pornografia infantil, racismo, incitação à violência, entre outros. A responsabilização das big techs também se estende a fraudes com anúncios falsos, inclusive os pagos — prática cada vez mais comum nas redes sociais. A decisão foi aprovada por 8 votos a 3 e passa a valer até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema. Segundo o STF, a punição às empresas se restringe a casos de “falhas sistêmicas”, ou seja, quando houver negligência estrutural no controle e remoção de conteúdos ilícitos. Casos pontuais, que escapem da verificação, não serão penalizados. Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, se emocionou ao fazer a leitura da tese, dizendo-se honrado por contribuir com a decisão. Já o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que o STF não está legislando, mas apenas julgando casos concretos que chegaram ao tribunal. A jornalista Patrícia Campos Mello avaliou que a Corte seguiu um caminho intermediário, mas ainda mais duro do que o PL das Fake News (PL 2630), que tramita no Congresso desde 2020. A decisão é considerada histórica e reacende o debate sobre a moderação de conteúdo na internet, o papel das plataformas no combate à desinformação e a proteção dos direitos fundamentais em ambiente digital. Para os defensores da medida, ela aumenta a responsabilidade das empresas diante de crimes graves. Já críticos apontam riscos de censura e insegurança jurídica na definição de conteúdo ilegal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que empresas de tecnologia passam a ser responsabilizadas por conteúdos criminosos postados por usuários, mesmo sem decisão judicial prévia. A medida representa uma mudança significativa na regulação da internet no Brasil, ao considerar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos, salvo exceções. A nova interpretação obriga as plataformas digitais a agir de forma proativa diante de crimes graves, como ataques à democracia, pornografia infantil, racismo, incitação à violência, entre outros. A responsabilização das big techs também se estende a fraudes com anúncios falsos, inclusive os pagos — prática cada vez mais comum nas redes sociais. A decisão foi aprovada por 8 votos a 3 e passa a valer até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema. Segundo o STF, a punição às empresas se restringe a casos de “falhas sistêmicas”, ou seja, quando houver negligência estrutural no controle e remoção de conteúdos ilícitos. Casos pontuais, que escapem da verificação, não serão penalizados. Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, se emocionou ao fazer a leitura da tese, dizendo-se honrado por contribuir com a decisão. Já o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que o STF não está legislando, mas apenas julgando casos concretos que chegaram ao tribunal. A jornalista Patrícia Campos Mello avaliou que a Corte seguiu um caminho intermediário, mas ainda mais duro do que o PL das Fake News (PL 2630), que tramita no Congresso desde 2020. A decisão é considerada histórica e reacende o debate sobre a moderação de conteúdo na internet, o papel das plataformas no combate à desinformação e a proteção dos direitos fundamentais em ambiente digital. Para os defensores da medida, ela aumenta a responsabilidade das empresas diante de crimes graves. Já críticos apontam riscos de censura e insegurança jurídica na definição de conteúdo ilegal.
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