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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 2, manter a pena do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema investigado pela Operação Lava-Jato, envolvendo a BR Distribuidora. O julgamento, que analisou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Collor, concluiu que a condenação de oito anos e dez meses de prisão deve ser mantida, conforme o entendimento da maioria dos ministros.

O voto do relator, Alexandre de Moraes, foi seguido por ministros como Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin. Estes defenderam a manutenção da pena original, considerando que a decisão foi fundamentada e que a gravidade dos crimes cometidos exige uma punição proporcional.

Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela redução da pena, propondo que Collor cumpra apenas quatro anos de prisão, com base em argumentos sobre a dosimetria da pena e a prescrição do crime. Cristiano Zanin, advogado de Collor, se declarou impedido de votar.

A defesa do ex-presidente questiona a condenação e argumenta que o crime já teria prescrito, com base no tempo decorrido desde os fatos investigados. A decisão que resultou na condenação de Collor foi tomada em maio de 2023, e os embargos de declaração foram apresentados em setembro. O julgamento poderá ser suspenso até o dia 11 de novembro, caso algum ministro solicite vista ou destaque.

Antes de começar a cumprir a pena, Collor ainda pode apresentar novos embargos, o que pode alterar o resultado final do processo.

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