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O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que avalia a constitucionalidade de uma lei do Espírito Santo, iniciado em 29 de fevereiro, caminha para uma decisão favorável à declaração de inconstitucionalidade da norma. A lei em questão “reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de arma” a vigilantes e seguranças no Estado, porém, o entendimento majoritário é de que o Estado não tem competência para legislar sobre o tema, indo de encontro às regulamentações federais.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, apontou que a legislação estadual é eivada de inconstitucionalidade formal, pois não cabe ao ente estadual legislar sobre matéria reservada à União. Além disso, a norma contraria o Estatuto do Desarmamento ao conceder porte de armas a esses agentes.

Até o momento, ministros como Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram com Toffoli, corroborando pela derrubada da lei capixaba. O julgamento, com previsão de encerramento em 8 de março, representa o segundo pedido da Advocacia-Geral da União acolhido pelo STF no sentido de manter a restrição do porte e posse de armas de fogo.

Toffoli destacou em seu voto os precedentes da Corte, que reiteram que Estados e municípios não têm competência para ampliar o acesso ao porte de armas além do estabelecido pela legislação federal. Segundo o relator, o Estatuto do Desarmamento não concede diretamente aos vigilantes e seguranças autorização para o porte de armas, cabendo às empresas de segurança privada e de transporte de valores a propriedade, responsabilidade e guarda desses armamentos.

Diante desse panorama, espera-se que o STF mantenha sua posição em favor da restrição do porte de armas, reafirmando a competência da União na regulamentação dessa matéria.

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