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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados por júri popular em casos de crimes dolosos contra a vida devem iniciar o cumprimento de pena imediatamente. Essa decisão impacta réus condenados por crimes graves como homicídio, feminicídio e latrocínio (roubo seguido de morte), que poderão recorrer das condenações, mas deverão começar a cumprir a pena desde a condenação.

A decisão do plenário do STF foi resultado de um julgamento dividido. Seis ministros votaram a favor da prisão imediata dos condenados pelo Tribunal do Júri, enquanto três ministros sustentaram que a execução da pena só deveria ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Outros dois ministros propuseram uma abordagem intermediária: a prisão imediata somente para condenações a partir de 15 anos, exceto em casos de feminicídio, onde a prisão imediata seria obrigatória para todos os condenados.

Esse julgamento reflete a complexidade e as divergências jurídicas sobre a execução antecipada de penas em crimes de grande repercussão e gravidade. A decisão tem implicações significativas para o sistema de justiça criminal, definindo como e quando penas podem ser iniciadas para crimes graves, enquanto também levanta questões sobre os direitos dos réus durante o processo de apelação.

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