Lei do seguro rural fixa prazos de indenização e subvenção obrigatóriaLula sancionou a Lei 15.526, que integra seguro e crédito agrícola e vale a partir da safra 2026/27.

O presidente Lula sancionou na quarta-feira (30) a Lei 15.526/2026, que moderniza as regras do seguro rural no país. A principal mudança é que a subvenção federal ao prêmio do seguro rural passa a ser despesa obrigatória, dentro dos limites fixados na lei orçamentária anual.

A norma também estabelece prazos para as seguradoras: a regulação do sinistro sem necessidade de vistoria presencial deve ocorrer em até 15 dias, e a indenização precisa ser paga em até 30 dias após a entrega dos documentos ou da vistoria técnica.

O que muda no seguro rural e no crédito agrícola

As instituições financeiras poderão exigir a cessão da apólice como garantia em operações de crédito rural, com prioridade no recebimento da indenização em caso de perda. Produtores que contratam seguro terão acesso prioritário ao financiamento oficial e condições melhores de crédito e renegociação de dívidas.

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A lei prevê ainda bases de dados públicas na internet sobre as operações e manuais com as regras da subvenção. Para receber o benefício, o produtor deverá informar sua atividade agrícola no formato definido pelo Executivo.

Lula vetou dois trechos: isenções tributárias sem avaliação de impacto orçamentário e a possibilidade de o fundo de cobertura complementar comprar títulos ligados a seguros. As regras valem a partir da safra 2026/27 e atendem a pauta da Frente Parlamentar da Agropecuária.

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