O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do reajuste do Bolsa Família de cerca de 15% e afastou a tese de que a medida violaria a legislação eleitoral. A decisão dá segurança jurídica ao aumento anunciado pelo governo federal a poucas semanas do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
O reajuste foi fixado pelo Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro, e corresponde a 15,04%. Com a correção, o valor mínimo garantido por família passa de R$ 600 para R$ 691. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o percentual reflete a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Por que o reajuste do Bolsa Família foi parar no STF
A legislação eleitoral restringe, em ano de eleição, a criação ou ampliação de programas sociais que possam beneficiar candidatos à reeleição. Como o anúncio ocorreu em setembro, às vésperas da votação, surgiram questionamentos sobre a compatibilidade da medida com essas regras. O tema chegou ao Supremo por iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a atualização preserva as características do programa e não altera os critérios usados para definir quem tem direito ao benefício. Para o ministro, trata-se de uma recomposição do valor pela inflação, e não de ampliação do alcance do Bolsa Família.
A decisão tem impacto direto na Bahia, um dos estados com maior número de famílias atendidas pelo programa no país. O reajuste ainda pode ser objeto de outras ações: uma delas, movida pelo candidato Renan Santos contra o aumento, será relatada pelo ministro André Mendonça.


