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O Ministério do Esporte publicou nesta segunda-feira (23) uma portaria que reajusta os valores do Bolsa Atleta, programa destinado ao patrocínio de atletas e para-atletas de alto rendimento. Com um aumento de 10,86% assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho, o programa, que estava sem correção há 14 anos, agora oferece valores que variam de R$ 5.543 a R$ 16.629.

O valor máximo do benefício, R$ 16.629, é destinado ao Grupo 1, que inclui atletas classificados entre os três primeiros colocados no ranking internacional de suas modalidades ou que conquistam medalhas em campeonatos mundiais. O Grupo 2, com atletas entre a quarta e a oitava colocação, terá uma bolsa máxima de R$ 12.195, enquanto o Grupo 3, para aqueles classificados entre a nona e a décima-sexta colocações, receberá até R$ 8.869. Por fim, o Grupo 4, que abrange competidores entre a décima-sétima e a vigésima colocação, terá um valor máximo de R$ 5.543.

A portaria também estabelece critérios de exclusão para atletas que comprovadamente participarem de manipulação de apostas ou que forem condenados por uso de substâncias proibidas. O Bolsa Atleta, em funcionamento desde 2005, é um patrocínio individual que visa proporcionar condições adequadas para que os atletas possam se dedicar aos treinamentos e competições.

Durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio, mais de 90% dos pódios do Brasil contaram com atletas beneficiados pelo programa, com uma participação de 94,4% nos pódios paralímpicos. A exceção foi para os medalhistas de ouro do futebol masculino, que não integram o benefício, e a medalhista de prata Rayssa Leal, por não ter idade suficiente.

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