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CompartilheCompartilhe 0 Projeto de lei agora segue para sanção da Presidência da República. Em caso de separação e falta de acordo, Justiça é quem vai determinar o compartilhamento da guarda dos pets Crédito: Prostock-studio/Shutterstock Considerados filhos por muitos tutores, os pets poderão ter guarda compartilhada em caso de separação. O Projeto de Lei (PL) 941/2024 que estabelece regras para a guarda do animal de estimação caso não haja acordo para o compartilhamento foi aprovado nesta terça-feira (31), pelo Senado. Agora, o texto segue para a sanção da Presidência da República. Considerados filhos por muitos tutores, os pets poderão ter guarda compartilhada em caso de separação. O Projeto de Lei (PL) 941/2024 que estabelece regras para a guarda do animal de estimação caso não haja acordo para o compartilhamento foi aprovado nesta terça-feira (31), pelo Senado. Agora, o texto segue para a sanção da Presidência da República. A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). “O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que [antes de chegar ao Plenário do Senado para votação] recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça”, falou Veneziano. O PL determina que, na falta de acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz estabelecer um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas para o casal. Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal. A Justiça vai considerar ainda fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. Além disso, as despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o “pet”, enquanto outras despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididas igualmente entre o casal. Perda do direito A nova lei também regula que a guarda compartilhada será vetada em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. O mesmo vale para ocorrências semelhantes durante a guarda compartilhada. Nessas situações, a posse e a propriedade do pet serão transferidas para a outra parte. Além disso, o agressor pode responder por débitos pendentes até a extinção da guarda e não terá direito a indenização. Já em casos onde houver descumprimento sem motivo e repetido dos termos da guarda compartilhada, o juiz também poderá retirar o benefício de uma das partes. O mesmo pode acontecer em caso de renúncia da guarda compartilhada. Fonte: Monique Lobo
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